MARIA DA LUZ DOS SANTOS LIMA
Prefeito(a)
SOBRE MARIA DA LUZ DOS SANTOS LIMA Maria da Luz dos Santos Lima, filiada ao PSDB, nasceu no dia 01 de fevereiro de 1980, é solteira, com ensino superior completo, Pedagoga, Especialista em Educação e Mestra em Educação Popular, entrou para a vida pública em 2013, quando foi eleita pela p [...]
MARCO ANTÔNIO DA SILVA
Vice-prefeito(a)
Vice-prefeito é o segundo em exercício no cargo do executivo municipal. No Brasil, esse representante é eleito através de voto direto, de quatro em quatro anos, juntamente com o prefeito, de modo vinculado (Constituição Federal Artigo 29, I e II). É o substituto do prefeito municipal em [...]
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a) apoiar o Chefe do Poder Executivo em assuntos relativos às políticas públicas e ações da gestão Municipal;
b) promover o acompanhamento das ações governamentais e assegurar o encaminhamento de reivindicações demandadas junto ao governo municipal;
c) assistir o Prefeito na integração institucional das atividades das Secretarias Municipais;
d) coordenar a interlocução de assuntos afins ou interdependentes que interessam a mais de um órgão da Administração Municipal;
e) fortalecer as relações entre o governo e os cidadãos, estimulando a participação social organizada da iniciativa privada, das entidades do terceiro setor e do voluntariado na ação governamental;
f) monitorar a percepção da qualidade dos serviços prestados pelo Município, através do gerenciamento de informações e a distribuição destas aos setores responsáveis;
g) promover a proximidade das ações públicas e a sociedade, realizando campanhas institucionais, em parcerias com demais Órgãos Municipais.
a) avaliar o cumprimento das diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual;
b) verificar o atingimento das metas estabelecidas na Lei das Diretrizes Orçamentárias - LDO;
c) verificar os limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar;
d)verificar, periodicamente, a observância do limite da despesa total com pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao respectivo limite;
e)verificar, as providências tomadas para recondução dos montantes das dívidas consolidadas e mobiliárias aos respectivos limites;
f) controlar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos;
g) verificar se o repasse do Legislativo está de acordo com as normas vigentes;
h) controlar a execução orçamentária;
i) avaliar os procedimentos adotados para a realização da receita e das despesas públicas;
j) verificar a correta aplicação das transferências voluntárias;
k) controlar a destinação de recursos para os setores públicos e privados;
l) avaliar o montante da dívida e as condições de endividamento do Município;
m) verificar e escrituração das contas públicas;
n) acompanhar a gestão patrimonial;
o) apreciar o relatório de gestão fiscal, assinando-o;
p) avaliar os resultados obtidos pelos administradores na execução dos programas de governo e aplicação dos recursos orçamentários;
q) apontar as falhas dos expedientes encaminhados e indicar as soluções;
r) verificar a implementação das soluções indicadas;
s) criar condições para atuação do controle externo;
t) verificar a expedição de atos normativos para os órgão setoriais;
u) apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais e, quando for o caso, comunicar à Procuradoria Geral do Município para as providências cabíveis;
v) desempenhar outras atividades estabelecidas em lei ou que decorram das suas atribuições.
a) apoiar o Chefe do Poder Executivo em assuntos relativos à gestão da administração pública, através da assessoria, na elaboração de documentos jurídicos, na sua publicação, veiculação e em outras providências que se fizerem necessárias;
b) gerenciar as correspondências e os despachos governamentais, garantindo sua entrega e o cumprimento das providências determinadas, quando necessário;
c) elaborar e fazer publicar os atos governamentais;
d) manter sob sua responsabilidade os originais de leis, decretos, portarias e demais atos do Chefe do Executivo;
e) acompanhar e assessorar o expediente oficial do Prefeito;
f) coordenar a elaboração da agenda administrativa social do Chefe do Executivo Municipal;
g) supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
a) coordenar a política da Prefeitura Municipal na área de recursos humanos, recursos de tecnologia da informação, do patrimônio, dos suprimentos e da reforma administrativa do serviço público;
b) coordenar programas e projetos de modernização da gestão municipal e acompanhar a implementação dos mesmos, buscando garantir sua eficiência, eficácia e efetividade, aferidas por padrões nacionais de referência;
c) formular, propor e implementar as diretrizes e normais gerais relativas aos Recursos Humanos da Administração Pública Municipal;
d) gerenciar o patrimônio da Administração Pública Municipal: manutenção patrimonial, auditoria patrimonial, registro e controle dos movimentos patrimoniais;
e) coordenar e gerenciar o Sistema de Compras, abrangendo contratações de serviços, estocagem, armazenamento e distribuição de equipamentos e materiais, mantendo atualizados os Cadastros de Fornecedores e de Preços e definindo os processos licitatórios, quando de sua ocorrência;
f) gerenciar a transparência das ações realizadas pelo Governo Municipal, garantindo a efetividade no acesso a informação por parte do cidadão.
Sem competências até o momento.
a) assistir o Prefeito na articulação institucional, nas relações com autoridades governamentais, parlamentares, partidos e lideranças políticas;
b) apoiar o Chefe do Executivo Municipal no desempenho de suas atividades relacionadas com a execução e transmissão de ordens, decisões e diretrizes políticas;
c) coordenar as relações políticas com a Câmara Municipal, executando atividades de acompanhamento ao processo legislativo, buscando a tramitação rápida de assuntos e projetos de interesse do Executivo;
d) analisar o mérito, a oportunidade e a constitucionalidade das propostas legislativas, inclusive sobre as matérias em tramitação na Câmara Municipal, com as diretrizes governamentais;
e) gerenciar exposições de motivos, mensagens, projetos de leis, propostas de emendas à Lei Orgânica, medidas provisórias, decretos regulamentares, vetos e justificativas de iniciativa ou competência do Chefe do Executivo;
f) assistir o Governo Municipal na interlocução com a União, o Estado e outros Municípios;
g) representar, quando solicitado, os Secretários Municipais e demais dirigentes públicos em âmbito nacional, estadual e regional.
a) coordenar e executar a política de governo na área de saúde;
b) definir diretrizes e políticas de saúde;
c) desenvolver ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infectocontagiosas, nutricionais e mentais;
d) executar serviços de vigilância sanitária e epidemiológica;
e) prestar, direta ou indiretamente, ações e serviços públicos de saúde;
f) executar programas de vigilância sanitária capazes de eliminar, diminuir e prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens, e da prestação de serviços de interesse da saúde;
g) articular, normatizar, acompanhar, controlar e orientar programas de vigilância epidemiológica, doenças e agravos da saúde, assistência à saúde do trabalhador, planejamento familiar, prevenção de câncer, atendimento e controle a grupos de risco, prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, AIDS e doenças endêmicas;
h) gerir os sistemas informatizados e bancos de dados de sua área de competência, com o objetivo de facilitar o acesso do usuário ao serviço público e propiciar informações para estudos, pesquisas e avaliação quantitativa e qualitativa da demanda do atendimento médico e das tipologias, avaliar o impacto das ações de saúde nas condições de vida da população;
i) adotar as medidas necessárias para conveniar ou contratar prestadores de serviços ambulatoriais e hospitalares em caráter complementar à rede pública e auditar os serviços prestados e gerir, acompanhar e superintender tais convênios ou contratos;
j) apoiar técnica e administrativamente o Conselho Municipal de Saúde;
k) implantar, apoiar tecnicamente e ampliar serviços especializados de atenção a grupos da população que por suas especificidades necessitam de atenção especial como: crianças, adolescentes, gestantes, recém-nascidos, mulheres, idosos e a família;
l) definir normas de operação e controle dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares referentes à assistência aos munícipes, no âmbito de sua competência como gestor local do Sistema Único de Saúde;
m) manter a infraestrutura física dos imóveis afetados à execução de suas competências, especialmente as Unidades Médicas de Saúde e as Unidades de Pronto-Atendimento;
n) gerir orçamento, inclusive convênios com o Governo do Estado e União, materiais, equipamentos e pessoal da rede municipal de saúde.
Sem competências até o momento.
a) coordenar e executar a política de governo nas áreas de educação, cultura, esporte e lazer;
b) orientar e gerenciar o planejamento do ensino e as atividades gerais das instituições de ensino do Município, inclusive com a efetivação de um processo de integração Escola x Comunidade;
c) planejar e efetivar as ações pertinentes à execução do Censo Educacional, abrangendo: escolas, professores, turmas, alunos e materiais, dimensionando os recursos utilizados;
d) gerenciar a repartição, a transferência e a aplicação de recursos destinados à educação e à cultura;
e) promover o desenvolvimento de estudos, objetivando a melhoria de desempenho do Sistema Municipal de Educação;
f) planejar e gerenciar as ações culturais, cujas atividades se relacionem com a preservação e a reestruturação dos bens históricos, artísticos e culturais do Município;
g) gerenciar a infraestrutura administrativa e exercer a coordenação pedagógica das instituições educacionais de ensino no âmbito municipal;
i) desenvolver programas de capacitação de pessoal técnico e docente e de apoio à gestão escolar;
j) estimular e prestar assistência à prática esportiva e à promoção de eventos esportivos e de lazer;
k) elaborar e executar com a cooperação do Conselho Municipal de Educação, a política de educação do Município e as ações referentes ao sistema municipal de ensino, que atuará preferencialmente na educação infantil e no ensino fundamental, inclusive executando ações, aplicando técnicas de aceleração da aprendizagem;
l) gerir o sistema municipal de educação, a fim de, subsidiariamente, promover e apoiar outras modalidades educativas como a educação especial, a alfabetização de adultos, a educação não formal, o ensino a distância, e em outros níveis, além de garantir condições para o estudo e a pesquisa tecnológica;
m) definir, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996) e demais normas aplicáveis à espécie, a política educacional do município, e padrões pedagógicos quantitativos e qualitativos;
n) estabelecer técnicas e normas gerais para a realização das atividades educacionais objetivando a credibilidade da escola pública, a democratização e universalização do ensino e garantindo a unidade e a qualidade do sistema;
o) administrar os sistemas informatizados utilizados na rede municipal de educação.
Sem competências até o momento.
a) coordenar e gerenciar políticas de desenvolvimento agrícola e pecuário do Município, com elaboração de projetos no sentido de viabilizar o crescimento da produtividade dessas atividades;
b) Realizar programas de incentivo à erradicação de zoonoses;
c) planejar e desenvolver programas de infraestrutura para o desenvolvimento do Município;
d) gerenciar estudos e programas para solução de problemas habitacionais em âmbito municipal;
e) planejar e executar ações de governo que minimizem os efeitos da estiagem e da falta de água;
f) fiscalizar obras públicas e particulares, proporcionando o crescimento e o desenvolvimento ordenado do Município;
g) promover a administração, limpeza, manutenção e conservação de ruas, avenidas, praças, logradouros públicos, cemitério, matadouro e mercado;
h) administrar e coordenar oficinas, garagens, máquinas e veículos de propriedade do Município;
i) coordenar o inter-relacionamento entre o setor público e o setor privado, visando ao desenvolvimento econômico e social do Município, gerando capacidade produtiva, com alternativa de renda e geração de emprego;
j) normatizar e gerir as regras que regem a política pública ambiental, em consonância com a legislação federal e estadual vigentes, subsidiando Órgãos e entidades públicas e privadas na consecução de projetos e afins, no âmbito do Município;
k) compatibilizar o desenvolvimento urbano com a proteção ao meio ambiente, mediante a racionalização do uso dos recursos naturais;
l) fiscalizar e licenciar os projetos e atividades urbanísticas no âmbito do território do Município, cuja competência seja legalmente atribuída à esfera municipal, inserindo as informações respectivas em cadastro técnico municipal criado para tal fim.
l) fiscalizar e licenciar os projetos e atividades urbanísticas no âmbito do território do Município, cuja competência seja legalmente atribuída à esfera municipal, inserindo as informações respectivas em cadastro técnico municipal criado para tal fim.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.