
Donato Aparecido de Aquino
Prefeito(a)

Marco Antônio da Silva
Vice-prefeito(a)
Vice-prefeito é o segundo em exercício no cargo do executivo municipal. No Brasil, esse representante é eleito através de voto direto, de quatro em quatro anos, juntamente com o prefeito, de modo vinculado (Constituição Federal Artigo 29, I e II). É o substituto do prefeito municipal em [...]
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a) apoiar o Chefe do Poder Executivo em assuntos relativos às políticas públicas e ações da gestão Municipal;
b) promover o acompanhamento das ações governamentais e assegurar o encaminhamento de reivindicações demandadas junto ao governo municipal;
c) assistir o Prefeito na integração institucional das atividades das Secretarias Municipais;
d) coordenar a interlocução de assuntos afins ou interdependentes que interessam a mais de um órgão da Administração Municipal;
e) fortalecer as relações entre o governo e os cidadãos, estimulando a participação social organizada da iniciativa privada, das entidades do terceiro setor e do voluntariado na ação governamental;
f) monitorar a percepção da qualidade dos serviços prestados pelo Município, através do gerenciamento de informações e a distribuição destas aos setores responsáveis;
g) promover a proximidade das ações públicas e a sociedade, realizando campanhas institucionais, em parcerias com demais Órgãos Municipais.
a) avaliar o cumprimento das diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual;
b) verificar o atingimento das metas estabelecidas na Lei das Diretrizes Orçamentárias - LDO;
c) verificar os limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar;
d)verificar, periodicamente, a observância do limite da despesa total com pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao respectivo limite;
e)verificar, as providências tomadas para recondução dos montantes das dívidas consolidadas e mobiliárias aos respectivos limites;
f) controlar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos;
g) verificar se o repasse do Legislativo está de acordo com as normas vigentes;
h) controlar a execução orçamentária;
i) avaliar os procedimentos adotados para a realização da receita e das despesas públicas;
j) verificar a correta aplicação das transferências voluntárias;
k) controlar a destinação de recursos para os setores públicos e privados;
l) avaliar o montante da dívida e as condições de endividamento do Município;
m) verificar e escrituração das contas públicas;
n) acompanhar a gestão patrimonial;
o) apreciar o relatório de gestão fiscal, assinando-o;
p) avaliar os resultados obtidos pelos administradores na execução dos programas de governo e aplicação dos recursos orçamentários;
q) apontar as falhas dos expedientes encaminhados e indicar as soluções;
r) verificar a implementação das soluções indicadas;
s) criar condições para atuação do controle externo;
t) verificar a expedição de atos normativos para os órgão setoriais;
u) apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais e, quando for o caso, comunicar à Procuradoria Geral do Município para as providências cabíveis;
v) desempenhar outras atividades estabelecidas em lei ou que decorram das suas atribuições.
A - Apoiar o Chefe do Poder Executivo em Assuntos Relativos à Gestão da Administração Pública, Através da Assessoria, na Elaboração de Documentos Jurídicos, na Sua Publicação, Veiculação e em Outras Providências Que Se Fizerem Necessárias;
B - Gerenciar as Correspondências e os Despachos Governamentais, Garantindo Sua Entrega e o Cumprimento das Providências Determinadas, Quando Necessário;
C - Elaborar e Fazer Publicar os Atos Governamentais;
D - Manter sob Sua Responsabilidade os Originais de Leis, Decretos, Portarias e Demais Atos do Chefe do Executivo;
E - Acompanhar e Assessorar o Expediente Oficial do Prefeito;
F - Coordenar a Elaboração da Agenda Administrativa Social do Chefe do Executivo Municipal;
G - Supervisionar a Organização do Cerimonial das Solenidades Realizadas no Âmbito da Administração Municipal Que Contem com a Participação do Prefeito.
A - Participação nos Planos Previdenciários, Mediante Contribuição;
B - Uniformidade e Equivalência na Concessão dos Benefícios, Considerando-se os Salários de Incidência de Contribuição;
C - Pleno Acesso dos Segurados Ás Informações Relativas Á Gestão do Regime;
D - Preservação do Valor Real dos Benefícios;
E - Caráter Democrático e Descentralizado da Gestão Administrativa e Financeira com a Participação dos Beneficiários e do Município;
F - Manutenção do Equilíbrio Atuarial e Financeiro;
G - Registro Individualizado das Contribuições de Cada Servidor e dos Entes Estatais, Conforme Diretrizes Gerais Estabelecidas Pela Lei Federal 9.717/98
A - Representar Judicial e Extrajudicialmente o Município;
B - Processar Sindicâncias, Inquéritos Administrativos e Demais Procedimentos Disciplinares;
C - Zelar Pelo Estrito Cumprimento da Legislação Vigente, Oficiando o Prefeito Ou Outra Autoridade Municipal Compente, Quando Necessário;
D - Propor a Ação Civil Pública Ou Outra Medida Judicial, no Interesse do Ente Municipal;
E - Promover a Combrança Judicial da Dívida Ativa;
F - Acompanhar os Procedimentos Licitatórios, Emitindo Pareceres Conclusivos;
G - Prestar Assessoramento Jurídico ao Poder Executivo, Relativamento ao Controle de Constitucionalidade e Legalidade dos Atos da Administração Municipal;
H - Desempenhar Outras Atribuições Compatíveis com a Natureza de Suas Funções.
A - Coordenar a Formulação e Execução das Políticas Públicas Voltadas para a Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres;
B - Representar a Secretaria em Eventos e Negociações com Outras Esferas de Governo e Entidades;
C - Propor Projetos e Iniciativas Relacionadas à Igualdade de Gênero, Combate à Violência Contra a Mulher, e Outros Temas Afins;
D - Coordenar a Articulação entre a Secretaria e Outras Unidades da Prefeitura e da Sociedade Civil.
a) coordenar a política da Prefeitura Municipal na área de recursos humanos, recursos de tecnologia da informação, do patrimônio, dos suprimentos e da reforma administrativa do serviço público;
b) coordenar programas e projetos de modernização da gestão municipal e acompanhar a implementação dos mesmos, buscando garantir sua eficiência, eficácia e efetividade, aferidas por padrões nacionais de referência;
c) formular, propor e implementar as diretrizes e normais gerais relativas aos Recursos Humanos da Administração Pública Municipal;
d) gerenciar o patrimônio da Administração Pública Municipal: manutenção patrimonial, auditoria patrimonial, registro e controle dos movimentos patrimoniais;
e) coordenar e gerenciar o Sistema de Compras, abrangendo contratações de serviços, estocagem, armazenamento e distribuição de equipamentos e materiais, mantendo atualizados os Cadastros de Fornecedores e de Preços e definindo os processos licitatórios, quando de sua ocorrência;
f) gerenciar a transparência das ações realizadas pelo Governo Municipal, garantindo a efetividade no acesso a informação por parte do cidadão.
B - Realizar Programas de Incentivo à Erradicação de Zoonoses;
C - Incentivar a Utlização de Recursos Naturais Renováveis, o Abastecimento, a Ensilagem e o Armazenamento da Produção Agrícola;
D - Incentivar Agricultores na Produção Agrícola e na Produção Animal;
E - Executar Outras Atividades Necessárias Correlatadas Ou do Âmbito de Sua Competência e as Que Lhe Forem Regularmente Conferidas Ou Determinadas.
a) assistir o Prefeito na articulação institucional, nas relações com autoridades governamentais, parlamentares, partidos e lideranças políticas;
b) apoiar o Chefe do Executivo Municipal no desempenho de suas atividades relacionadas com a execução e transmissão de ordens, decisões e diretrizes políticas;
c) coordenar as relações políticas com a Câmara Municipal, executando atividades de acompanhamento ao processo legislativo, buscando a tramitação rápida de assuntos e projetos de interesse do Executivo;
d) analisar o mérito, a oportunidade e a constitucionalidade das propostas legislativas, inclusive sobre as matérias em tramitação na Câmara Municipal, com as diretrizes governamentais;
e) gerenciar exposições de motivos, mensagens, projetos de leis, propostas de emendas à Lei Orgânica, medidas provisórias, decretos regulamentares, vetos e justificativas de iniciativa ou competência do Chefe do Executivo;
f) assistir o Governo Municipal na interlocução com a União, o Estado e outros Municípios;
g) representar, quando solicitado, os Secretários Municipais e demais dirigentes públicos em âmbito nacional, estadual e regional.
a) coordenar e executar a política de governo na área de saúde;
b) definir diretrizes e políticas de saúde;
c) desenvolver ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infectocontagiosas, nutricionais e mentais;
d) executar serviços de vigilância sanitária e epidemiológica;
e) prestar, direta ou indiretamente, ações e serviços públicos de saúde;
f) executar programas de vigilância sanitária capazes de eliminar, diminuir e prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens, e da prestação de serviços de interesse da saúde;
g) articular, normatizar, acompanhar, controlar e orientar programas de vigilância epidemiológica, doenças e agravos da saúde, assistência à saúde do trabalhador, planejamento familiar, prevenção de câncer, atendimento e controle a grupos de risco, prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, AIDS e doenças endêmicas;
h) gerir os sistemas informatizados e bancos de dados de sua área de competência, com o objetivo de facilitar o acesso do usuário ao serviço público e propiciar informações para estudos, pesquisas e avaliação quantitativa e qualitativa da demanda do atendimento médico e das tipologias, avaliar o impacto das ações de saúde nas condições de vida da população;
i) adotar as medidas necessárias para conveniar ou contratar prestadores de serviços ambulatoriais e hospitalares em caráter complementar à rede pública e auditar os serviços prestados e gerir, acompanhar e superintender tais convênios ou contratos;
j) apoiar técnica e administrativamente o Conselho Municipal de Saúde;
k) implantar, apoiar tecnicamente e ampliar serviços especializados de atenção a grupos da população que por suas especificidades necessitam de atenção especial como: crianças, adolescentes, gestantes, recém-nascidos, mulheres, idosos e a família;
l) definir normas de operação e controle dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares referentes à assistência aos munícipes, no âmbito de sua competência como gestor local do Sistema Único de Saúde;
m) manter a infraestrutura física dos imóveis afetados à execução de suas competências, especialmente as Unidades Médicas de Saúde e as Unidades de Pronto-Atendimento;
n) gerir orçamento, inclusive convênios com o Governo do Estado e União, materiais, equipamentos e pessoal da rede municipal de saúde.
A - Auxiliar o Chefe do Executivo no Cumprimento do Programa de Metas Estabelecidas no Plano Plurianual de Governo para o Setor de Cultura, do Esporte e Lazer;
B - Auxilar na Formulação Democrática e Implantação da Política Municipal de Cultura e Lazer;
C - Dirigir o Processo de Elaboração, Aprimoramento e Implantação de Planos, Programas, Projetos e Legislação Voltados à Cultura, Priorizando as Atividades de Artes Cênicas e Visuais, Cinema, Vídeo, Literatura, Música, Carnaval, Folclore e Cursos Livres;
D - Participar de Câmaras e Projetos Intersetorias e da Consolidação da Rede de Colaboração Governo-sociedade, com Interface Ba Cultura;
E - Auxiliar na Promoção de Despertar de Vocações Esportivas;
F - Auxiliar na Promoção Prioritária do Esporte e da Educação Motora, Junto às Crianças e aos Adolescentes em Idade Escolar;
G - Dirigir o Processo de Elaboração, Aprimoramento e Implantação de Planos, Programas,projetos e Legislação Voltados ao Esporte, Priorizando Aqueles Que Promovam à Inclusão e Valorização Social do Cidadão;
H - Apoiar e Organizar Jogos E/ou Campeonatos Esportivos no Município;
I - Gerir e Desenvolver Outras Tarefas Correlatas, a Critérios do Chefe do Executivo Municipal.
a) coordenar e executar a política de governo nas áreas de educação, cultura, esporte e lazer;
b) orientar e gerenciar o planejamento do ensino e as atividades gerais das instituições de ensino do Município, inclusive com a efetivação de um processo de integração Escola x Comunidade;
c) planejar e efetivar as ações pertinentes à execução do Censo Educacional, abrangendo: escolas, professores, turmas, alunos e materiais, dimensionando os recursos utilizados;
d) gerenciar a repartição, a transferência e a aplicação de recursos destinados à educação e à cultura;
e) promover o desenvolvimento de estudos, objetivando a melhoria de desempenho do Sistema Municipal de Educação;
f) planejar e gerenciar as ações culturais, cujas atividades se relacionem com a preservação e a reestruturação dos bens históricos, artísticos e culturais do Município;
g) gerenciar a infraestrutura administrativa e exercer a coordenação pedagógica das instituições educacionais de ensino no âmbito municipal;
i) desenvolver programas de capacitação de pessoal técnico e docente e de apoio à gestão escolar;
j) estimular e prestar assistência à prática esportiva e à promoção de eventos esportivos e de lazer;
k) elaborar e executar com a cooperação do Conselho Municipal de Educação, a política de educação do Município e as ações referentes ao sistema municipal de ensino, que atuará preferencialmente na educação infantil e no ensino fundamental, inclusive executando ações, aplicando técnicas de aceleração da aprendizagem;
l) gerir o sistema municipal de educação, a fim de, subsidiariamente, promover e apoiar outras modalidades educativas como a educação especial, a alfabetização de adultos, a educação não formal, o ensino a distância, e em outros níveis, além de garantir condições para o estudo e a pesquisa tecnológica;
m) definir, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996) e demais normas aplicáveis à espécie, a política educacional do município, e padrões pedagógicos quantitativos e qualitativos;
n) estabelecer técnicas e normas gerais para a realização das atividades educacionais objetivando a credibilidade da escola pública, a democratização e universalização do ensino e garantindo a unidade e a qualidade do sistema;
o) administrar os sistemas informatizados utilizados na rede municipal de educação.
A - Coordenar a Política e a Administração Financeira, no Âmbito do Município, Inclusive Quanto a Sua Normatização;
B - Gerenciar as Finanças do Município, Através da Administração do Fluxo de Entradas e Saídas de Caixa, e a Folha de Pagamento dos Servidores Municipais;
C - Gerenciar a Execução do Orçamento do Município Pelo Desembolso Programado dos Recursos Financeiros Alocados aos Órgãos Governamentais;
D - Coordenar a Política e a Administração Tributária, Fiscal e da Captação das Receitas Municipais;
E - Coordenar e Implementar o Planejamento do Município a Longo, Médio e Curto Prazos, Através da Captação das Necessidades da População;
F - Coordenar Planos, Programas e Projetos Governamentais, Bem Como Sua Adequação Ás Prioridades Estabelecidas na Política de Desenvolvimento do Município e Impactos na Sociedade;
G - Coordenar a Elaboração do Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e a Proposta Orçamentária Anual do Município e Seu Detalhamento;
H - Gerenciar a Preparação de Balancetes e Prestações de Contas dos Recursos Municipais.
a) coordenar e gerenciar políticas de desenvolvimento agrícola e pecuário do Município, com elaboração de projetos no sentido de viabilizar o crescimento da produtividade dessas atividades;
b) Realizar programas de incentivo à erradicação de zoonoses;
c) planejar e desenvolver programas de infraestrutura para o desenvolvimento do Município;
d) gerenciar estudos e programas para solução de problemas habitacionais em âmbito municipal;
e) planejar e executar ações de governo que minimizem os efeitos da estiagem e da falta de água;
f) fiscalizar obras públicas e particulares, proporcionando o crescimento e o desenvolvimento ordenado do Município;
g) promover a administração, limpeza, manutenção e conservação de ruas, avenidas, praças, logradouros públicos, cemitério, matadouro e mercado;
h) administrar e coordenar oficinas, garagens, máquinas e veículos de propriedade do Município;
i) coordenar o inter-relacionamento entre o setor público e o setor privado, visando ao desenvolvimento econômico e social do Município, gerando capacidade produtiva, com alternativa de renda e geração de emprego;
j) normatizar e gerir as regras que regem a política pública ambiental, em consonância com a legislação federal e estadual vigentes, subsidiando Órgãos e entidades públicas e privadas na consecução de projetos e afins, no âmbito do Município;
k) compatibilizar o desenvolvimento urbano com a proteção ao meio ambiente, mediante a racionalização do uso dos recursos naturais;
l) fiscalizar e licenciar os projetos e atividades urbanísticas no âmbito do território do Município, cuja competência seja legalmente atribuída à esfera municipal, inserindo as informações respectivas em cadastro técnico municipal criado para tal fim.
l) fiscalizar e licenciar os projetos e atividades urbanísticas no âmbito do território do Município, cuja competência seja legalmente atribuída à esfera municipal, inserindo as informações respectivas em cadastro técnico municipal criado para tal fim.
A - Desenvolver Politicas e Diretrizes Quanto ao Transporte de Pessoas e Uso das Máquinas no Âmbito do Município;
B - Administrar e Coordenar Oficinas, Garagens, Máquinas e Veículos de Propriedade do Município;
C - Formular Planos e Programas em Sua Área de Competências;
D - Organizar e Coordenar Todo Sistema de Controle Relativo aos Veículos e Máquinas Que Compõe a Frota Municipal;
E - Executar Outras Atividades Necessárias Correlatadas Ou do Âmbito de Sua Competência e as Que Lhe Forem Regularmente Conferidas Ou Determinadas;
A - Coordenar e Executar a Política de Governo na Área de Saúde;
B - Desenvolver Diretrizes e Políticas de Saúde;
C - Desenvolver Ações de Promoção, Proteção e Recuperação de Saúde de População com a Realização Integrada de Atividades Assistenciais e Preventivas Mediante o Controle e o Combate de Morbidades Físicas, Infectocontagiosas, Nutricionais e Mentais;
D - Executar Serviços de Vigilância Sanitária e Epidemiológia;
E - Prestar, Direta Ou Indiretamente, Ações e Serviços Públicos de Saúde;
F - Executar Programas de Vigilância Sanitária Capazes de Eliminar, Diminuir e Previnir Riscos à Saúde e de Intervir nos Problemas Sanitários Decorrentes do Meio Ambiente, da Produção e Circulação de Bens, e da Prestação de Serviços de Interesse da Saúde;
G - Articular, Normatizar, Acompanhar, Controlar e Orientar Programas de Vigilância Epidemiológia, Doenças e Agravos da Saúde, Assistência à Saúde do Trabalhador, Planejamento Familiar, Prevenção de Câncer, Atendimento e Controlea Grupos de Risco, Prevenção de Doenças Sexualmente Transmissíveis, Aids e Doenças Endêmicas;
H - Gerir os Sistemas Informatizados e Bancos de Dados de Sua Área de Competência, com o Objetivo de Facilitar o Acesso do Usuário ao Serviço Público e Propiciar Informações para Estudos, Pesquisas e Avaliação Quantitativa e Qualitativa de Demanda do Atendimento Médico e das Tipologias, Avaliar o Impacto das Ações de Saúde nas Condições de Vida da População;
I - Adotar as Medidas Necessárias para Conveniar Ou Contratar Prestadores de Serviços Ambulatoriais e Hospitalares em Caráter Complementar à Rede Pública e Auditar os Serviços Prestados e Gerir, Acompanhar e Superintender Tais Convênios Ou Contratos;
J - Apoiar Técnica e Administrativamente o Conselho Municipal de Saúde;
K - Implantar, Apoiar Tecnicamente e Ampliar Serviços Especializados de Atenção a Grupos da População Que por Suas Especificidades Necessitam de Atenção Especial Como: Crianças, Adolescentes, Gestantes, Recém-nascidos, Mulheres, Idosos e a Família;
L - Definir Normas de Operação e Controle dos Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares Referentes à Assistência aos Munícipes, no Âmbito de Sua Competência Como Gestor Local do Sistema Único de Saúde;
M - Manter a Infraestrutura Física dos Imóveis Afetados à Execução de Suas Competências, Especialmente as Unidades Médicas de Saúde e as Unidades de Pronto-atendimento;
N - Gerir Orçamento, Inclusive Convênios com o Governo do Estado e União, Materiais, Equipamentos e Pessoal da Rede Municipal de Saúde.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO NO VALOR DE R$ 150.000,00, DESTINADOS A INVESTIMENTOS EM SAÚDE PÚBLICA, OBJETO DE EMENDA IMPOSITIVA AO ORÇAM [...]
DISPÕE SOBRE: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº363/2024 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DO MUNICIPIO DE RIACHÃO/PB PARA AMPLIAR SUAS COMPETÊNCIAS, INCORPORAR AS ATRIBUI [...]
DISPÕES SOBRE: CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIACHÃO/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,COM A FINALIDADE DE IMPLEMENTAR O SANEAMENTO BÁSICO NO MUCIPÍCIO.
DISPÕE SOBRE: INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDIO SÓLIDOS DO MUNICÍPIO DE RIACHÃO/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE: O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO DO QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RIACHÃO E DÁ [...]
DISPÕE SOBRE: A INSTITUIÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO MUNICIPAL PARA O ANO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE: "A ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE RIACHÃO-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
DISPÕE SOBRE: CRIA O CARGO DE FISCAL DE TRIBUTOS NO MUNICÍPIO DE RIACHÃO/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE CARREGAMENTO E DESCARREGAMENTO DE MERCADORIAS NOS COMÉRCIOS LOCALIZADOS NAS APROXIMIDADES DA PRAÇA DURANTE A MONTAGEM DA ESTRUTURA PARA O REVEILLO [...]
EXONERAR A SRª LARA EMÍLIA ARAÚJO SANTOS DO CARGO COMISSIONADO DE GESTOR DA UNIDADE DE SAÚDE GOV. CLÓVIS BEZERRA CAVALCANTI- PSF I.
DISPÕE SOBRE: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 315, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE INSTITUI O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (RPC) NO MUNICÍPIO DE RIACHÃO-PB, VISANDO A ADEQUAÇ [...]
DISPÕE SOBRE: INSTITUI O CADASTRO MUNICIPAL DE PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), IDOSOS E PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE, ACAMADAS OU ADOENTADAS, PARA F [...]
EXONERAR, A PEDIDO, A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL SILVÂNIA DE PONTES MOUZINHO, OCUPANTE DO CARGO EFETIVO DE AGENTE DE COMBATE ÀS EDEMIAS.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE: CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER NO MUNICÍPIO DE RIACHÃO, ESTADO DA PARAÍBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE: INSERE NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DA CIDADE DE RIACHÃO/PB, A CORRIDA E CAMINHADA EM ALUSÃO AO "OUTUBRO ROSA" REALIZADO NO MÊS DE OUTUBRO, E DÁ OUTRAS PRO [...]
NOMEIA A SRª RAYLA KARILINI SILVA DE AQUINO, PARA OCUPAR O CARGO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE.
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL (PPA) DE MUNICÍPIO DE RIACHÃO, PARA O QUATRIÊNIO 2026/2029 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIACHÃO, PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS-LOA 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADCIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DO FERIADO NACIONAL DE 20 DE NOVEMBRO PARA O DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2025, NO MUNICÍPIO DE RIACHÃO/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NOMEIA O SR. IBRAHIM MAX DE ARAÚJO PONTES, PARA OCUPAR O CARGO DE ASSESSOR DE GABINETE DO PREFEITO.
DESIGNAR O SR. JOCÉLIO LAURINDO DA SILVA, OCUPANTE DO CARGO EFETIVO DE AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, PARA RESPONDER PELO CARGO COMISSIONADO DE GESTOR ESCOLAR - ESCOLA MUNICIPAL DE [...]
DISPENSAR O SR. JOCÉLIO LAURINDO DA SILVA, OCUPANTE DO CARGO EFETIVO DE AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, DO EXERCÍCIO D CARGO COMISSIONADO DE CHEFE DE DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO.
NOMEIA O SR. JOSÉ FRANÇA DE LIMA, PARA OCUPAR O CARGO DE SECRETÁRIO EXECUTIVO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL.