Institucional

Prefeitura Municipal de RIachao

Donato Aparecido de Aquino

Prefeito(a)

Marco Antônio da Silva

Vice-prefeito(a)

Vice-prefeito é o segundo em exercício no cargo do executivo municipal. No Brasil, esse representante é eleito através de voto direto, de quatro em quatro anos, juntamente com o prefeito, de modo vinculado (Constituição Federal Artigo 29, I e II). É o substituto do prefeito municipal em [...]

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José Roberto Pereira da Silva

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Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Mais informações
Lucas Pires Fernandes de Aquino

Secretário(a)

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Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Mais informações
Pedro Cassimiro das Neves Cezar

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Secretaria Municipal de Máquinas e Transportes Mais informações
Francisco Marcelino da Cunha Filho

Secretário(a)

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Secretaria Municipal de Saúde Mais informações
Joyce Silva Vieira

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  • PREFEITURA
    • ACOMPANHAMENTO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL
    • CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
    • GABINETE DA PREFEITA
    • INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
    • PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TRANSPARÊNCIA
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA E REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE MÁQUINAS E TRANSPORTES
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

a) apoiar o Chefe do Poder Executivo em assuntos relativos às políticas públicas e ações da gestão Municipal;

b) promover o acompanhamento das ações governamentais e assegurar o encaminhamento de reivindicações demandadas junto ao governo municipal;

c) assistir o Prefeito na integração institucional das atividades das Secretarias Municipais;

d) coordenar a interlocução de assuntos afins ou interdependentes que interessam a mais de um órgão da Administração Municipal;

e) fortalecer as relações entre o governo e os cidadãos, estimulando a participação social organizada da iniciativa privada, das entidades do terceiro setor e do voluntariado na ação governamental;

f) monitorar a percepção da qualidade dos serviços prestados pelo Município, através do gerenciamento de informações e a distribuição destas aos setores responsáveis;

g) promover a proximidade das ações públicas e a sociedade, realizando campanhas institucionais, em parcerias com demais Órgãos Municipais.

a) avaliar o cumprimento das diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual;

b) verificar o atingimento das metas estabelecidas na Lei das Diretrizes Orçamentárias - LDO;

c) verificar os limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar;

d)verificar, periodicamente, a observância do limite da despesa total com pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao respectivo limite;

e)verificar, as providências tomadas para recondução dos montantes das dívidas consolidadas e mobiliárias aos respectivos limites;

f) controlar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos;

g) verificar se o repasse do Legislativo está de acordo com as normas vigentes;

h) controlar a execução orçamentária;

i) avaliar os procedimentos adotados para a realização da receita e das despesas públicas;

j) verificar a correta aplicação das transferências voluntárias;

k) controlar a destinação de recursos para os setores públicos e privados;

l) avaliar o montante da dívida e as condições de endividamento do Município;

m) verificar e escrituração das contas públicas;

n) acompanhar a gestão patrimonial;

o) apreciar o relatório de gestão fiscal, assinando-o;

p) avaliar os resultados obtidos pelos administradores na execução dos programas de governo e aplicação dos recursos orçamentários;

q) apontar as falhas dos expedientes encaminhados e indicar as soluções;

r) verificar a implementação das soluções indicadas;

s) criar condições para atuação do controle externo;

t) verificar a expedição de atos normativos para os órgão setoriais;

u) apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais e, quando for o caso, comunicar à Procuradoria Geral do Município para as providências cabíveis;

v) desempenhar outras atividades estabelecidas em lei ou que decorram das suas atribuições.

a) apoiar o Chefe do Poder Executivo em assuntos relativos à gestão da administração pública, através da assessoria, na elaboração de documentos jurídicos, na sua publicação, veiculação e em outras providências que se fizerem necessárias;

b) gerenciar as correspondências e os despachos governamentais, garantindo sua entrega e o cumprimento das providências determinadas, quando necessário;

c) elaborar e fazer publicar os atos governamentais;

d) manter sob sua responsabilidade os originais de leis, decretos, portarias e demais atos do Chefe do Executivo;

e) acompanhar e assessorar o expediente oficial do Prefeito;

f) coordenar a elaboração da agenda administrativa social do Chefe do Executivo Municipal;

g) supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito.

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

a) coordenar a política da Prefeitura Municipal na área de recursos humanos, recursos de tecnologia da informação, do patrimônio, dos suprimentos e da reforma administrativa do serviço público;

b) coordenar programas e projetos de modernização da gestão municipal e acompanhar a implementação dos mesmos, buscando garantir sua eficiência, eficácia e efetividade, aferidas por padrões nacionais de referência;

c) formular, propor e implementar as diretrizes e normais gerais relativas aos Recursos Humanos da Administração Pública Municipal;

d) gerenciar o patrimônio da Administração Pública Municipal: manutenção patrimonial, auditoria patrimonial, registro e controle dos movimentos patrimoniais;

e) coordenar e gerenciar o Sistema de Compras, abrangendo contratações de serviços, estocagem, armazenamento e distribuição de equipamentos e materiais, mantendo atualizados os Cadastros de Fornecedores e de Preços e definindo os processos licitatórios, quando de sua ocorrência;

f) gerenciar a transparência das ações realizadas pelo Governo Municipal, garantindo a efetividade no acesso a informação por parte do cidadão.

a) assistir o Prefeito na articulação institucional, nas relações com autoridades governamentais, parlamentares, partidos e lideranças políticas;

b) apoiar o Chefe do Executivo Municipal no desempenho de suas atividades relacionadas com a execução e transmissão de ordens, decisões e diretrizes políticas;

c) coordenar as relações políticas com a Câmara Municipal, executando atividades de acompanhamento ao processo legislativo, buscando a tramitação rápida de assuntos e projetos de interesse do Executivo;

d) analisar o mérito, a oportunidade e a constitucionalidade das propostas legislativas, inclusive sobre as matérias em tramitação na Câmara Municipal, com as diretrizes governamentais;

e) gerenciar exposições de motivos, mensagens, projetos de leis, propostas de emendas à Lei Orgânica, medidas provisórias, decretos regulamentares, vetos e justificativas de iniciativa ou competência do Chefe do Executivo;

f) assistir o Governo Municipal na interlocução com a União, o Estado e outros Municípios;

g) representar, quando solicitado, os Secretários Municipais e demais dirigentes públicos em âmbito nacional, estadual e regional.

a) coordenar e executar a política de governo na área de saúde;

b) definir diretrizes e políticas de saúde;

c) desenvolver ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infectocontagiosas, nutricionais e mentais;

d) executar serviços de vigilância sanitária e epidemiológica;

e) prestar, direta ou indiretamente, ações e serviços públicos de saúde;

f) executar programas de vigilância sanitária capazes de eliminar, diminuir e prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens, e da prestação de serviços de interesse da saúde;

g) articular, normatizar, acompanhar, controlar e orientar programas de vigilância epidemiológica, doenças e agravos da saúde, assistência à saúde do trabalhador, planejamento familiar, prevenção de câncer, atendimento e controle a grupos de risco, prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, AIDS e doenças endêmicas;

h) gerir os sistemas informatizados e bancos de dados de sua área de competência, com o objetivo de facilitar o acesso do usuário ao serviço público e propiciar informações para estudos, pesquisas e avaliação quantitativa e qualitativa da demanda do atendimento médico e das tipologias, avaliar o impacto das ações de saúde nas condições de vida da população;

i) adotar as medidas necessárias para conveniar ou contratar prestadores de serviços ambulatoriais e hospitalares em caráter complementar à rede pública e auditar os serviços prestados e gerir, acompanhar e superintender tais convênios ou contratos;

j) apoiar técnica e administrativamente o Conselho Municipal de Saúde;

k) implantar, apoiar tecnicamente e ampliar serviços especializados de atenção a grupos da população que por suas especificidades necessitam de atenção especial como: crianças, adolescentes, gestantes, recém-nascidos, mulheres, idosos e a família;

l) definir normas de operação e controle dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares referentes à assistência aos munícipes, no âmbito de sua competência como gestor local do Sistema Único de Saúde;

m) manter a infraestrutura física dos imóveis afetados à execução de suas competências, especialmente as Unidades Médicas de Saúde e as Unidades de Pronto-Atendimento;

n) gerir orçamento, inclusive convênios com o Governo do Estado e União, materiais, equipamentos e pessoal da rede municipal de saúde.

Sem competências até o momento.

a) coordenar e executar a política de governo nas áreas de educação, cultura, esporte e lazer;

b) orientar e gerenciar o planejamento do ensino e as atividades gerais das instituições de ensino do Município, inclusive com a efetivação de um processo de integração Escola x Comunidade;

c) planejar e efetivar as ações pertinentes à execução do Censo Educacional, abrangendo: escolas, professores, turmas, alunos e materiais, dimensionando os recursos utilizados;

d) gerenciar a repartição, a transferência e a aplicação de recursos destinados à educação e à cultura;

e) promover o desenvolvimento de estudos, objetivando a melhoria de desempenho do Sistema Municipal de Educação;

f) planejar e gerenciar as ações culturais, cujas atividades se relacionem com a preservação e a reestruturação dos bens históricos, artísticos e culturais do Município;

g) gerenciar a infraestrutura administrativa e exercer a coordenação pedagógica das instituições educacionais de ensino no âmbito municipal;

i) desenvolver programas de capacitação de pessoal técnico e docente e de apoio à gestão escolar;

j) estimular e prestar assistência à prática esportiva e à promoção de eventos esportivos e de lazer;

k) elaborar e executar com a cooperação do Conselho Municipal de Educação, a política de educação do Município e as ações referentes ao sistema municipal de ensino, que atuará preferencialmente na educação infantil e no ensino fundamental, inclusive executando ações, aplicando técnicas de aceleração da aprendizagem;

l) gerir o sistema municipal de educação, a fim de, subsidiariamente, promover e apoiar outras modalidades educativas como a educação especial, a alfabetização de adultos, a educação não formal, o ensino a distância, e em outros níveis, além de garantir condições para o estudo e a pesquisa tecnológica;

m) definir, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996) e demais normas aplicáveis à espécie, a política educacional do município, e padrões pedagógicos quantitativos e qualitativos;

n) estabelecer técnicas e normas gerais para a realização das atividades educacionais objetivando a credibilidade da escola pública, a democratização e universalização do ensino e garantindo a unidade e a qualidade do sistema;

o) administrar os sistemas informatizados utilizados na rede municipal de educação.

Sem competências até o momento.

a) coordenar e gerenciar políticas de desenvolvimento agrícola e pecuário do Município, com elaboração de projetos no sentido de viabilizar o crescimento da produtividade dessas atividades;

b) Realizar programas de incentivo à erradicação de zoonoses;

c) planejar e desenvolver programas de infraestrutura para o desenvolvimento do Município;

d) gerenciar estudos e programas para solução de problemas habitacionais em âmbito municipal;

e) planejar e executar ações de governo que minimizem os efeitos da estiagem e da falta de água;

f) fiscalizar obras públicas e particulares, proporcionando o crescimento e o desenvolvimento ordenado do Município;

g) promover a administração, limpeza, manutenção e conservação de ruas, avenidas, praças, logradouros públicos, cemitério, matadouro e mercado;

h) administrar e coordenar oficinas, garagens, máquinas e veículos de propriedade do Município;

i) coordenar o inter-relacionamento entre o setor público e o setor privado, visando ao desenvolvimento econômico e social do Município, gerando capacidade produtiva, com alternativa de renda e geração de emprego;

j) normatizar e gerir as regras que regem a política pública ambiental, em consonância com a legislação federal e estadual vigentes, subsidiando Órgãos e entidades públicas e privadas na consecução de projetos e afins, no âmbito do Município;

k) compatibilizar o desenvolvimento urbano com a proteção ao meio ambiente, mediante a racionalização do uso dos recursos naturais;

l) fiscalizar e licenciar os projetos e atividades urbanísticas no âmbito do território do Município, cuja competência seja legalmente atribuída à esfera municipal, inserindo as informações respectivas em cadastro técnico municipal criado para tal fim.

l) fiscalizar e licenciar os projetos e atividades urbanísticas no âmbito do território do Município, cuja competência seja legalmente atribuída à esfera municipal, inserindo as informações respectivas em cadastro técnico municipal criado para tal fim.

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

LEI MUNICIPAL: 394/2025 28/05/2025

28/05/2025

DISPÕE SOBRE: A concessão de ajuda de custo aos times de futebol amador e às escolinhas de futebol do município de Riachão – PB, e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 395/2025 28/05/2025

28/05/2025

DISPÕE SOBRE: A autorização para o poder executivo municipal de Riachão – PB, arcar com despesas referentes à trituração de material destinado à confecção de silagem p [...]

LEI MUNICIPAL: 396/2025 28/05/2025

28/05/2025

DISPÕE SOBRE: Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Riachão/PB a Banda Marcial Menino Jesus.

LEI MUNICIPAL: 393/2025 23/05/2025

23/05/2025

DISPÕE SOBRE: A AUTORIZAÇÃO DA CRIAÇÃO DA CASA DE APOIO A CRIANÇAS ATÍPICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 385/2025 06/05/2025

06/05/2025

DISPÕE SOBRE:Institui feriado religioso no Município de Riachão, Estado da Paraíba, o dia 13 de junho, em homenagem a Santo Antônio, co-padroeiro do município, e dá outras [...]

LEI MUNICIPAL: 386/2025 06/05/2025

06/05/2025

DISPÕE SOBRE: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parcerias com Organizações não governamentais (ONG’s) para a execução de projetos sociais de segurança alimen [...]

LEI MUNICIPAL: 387/2025 06/05/2025

06/05/2025

DISPÕE SOBRE: Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa Municipal de Reforma Habitacional, para concessão de benefício financeiro de até R$ 10.000,00 (dez mi [...]

LEI MUNICIPAL: 388/2025 06/05/2025

06/05/2025

DISPÕE SOBRE: Institui o Projeto "FOCO NO ENEM: Uma Preparação Eficiente", no âmbito do Município de Riachão/PB, e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 389/2025 06/05/2025

06/05/2025

DISPÕE SOBRE:Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir 80 (oitenta) terrenos urbanos na comunidade quixaba destinados à posterior construção habitacionais providências. [...]

LEI MUNICIPAL: 390/2025 06/05/2025

06/05/2025

DISPÕE SOBRE: A concessão de benefícios eventuais por vulnerabilidade temporária, no âmbito da política de assistência social do município de Riachão-PB, e dá outras pro [...]

LEI MUNICIPAL: 391/2025 06/05/2025

06/05/2025

DISPÕE SOBRE: A criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 392/2025 06/05/2025

06/05/2025

DISPÕE SOBRE: REGULAMENTA AS ATIVIDADES INSALUBRES NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE RIACHÃO/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 382/2025 08/04/2025

08/04/2025

DISPÕE SOBRE: Altera a Lei Municipal nº 321, de 13 de janeiro de 2022, que dispõe sobre alteração da lei nº 183, que instituiu o programa "bolsa universitária", de auxílio [...]

LEI MUNICIPAL: 383/2025 08/04/2025

08/04/2025

DISPÕE SOBRE: A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – CMDRS DE RIACHÃO/PB, A CRIAÇÃO DE FUNDO COM DOTAÇÕES PARA ESTE FIM, REVOGA OS [...]

LEI MUNICIPAL: 384/2025 08/04/2025

08/04/2025

DISPÕE SOBRE:Altera a Lei Municipal nº 232, de 04 de maio de 2017, que dispõe sobre à carga horária e remuneração dos fisioterapeutas e psicólogos efetivos da administraç [...]

LEI MUNICIPAL: 380/2025 21/03/2025

21/03/2025

DISPÕE SOBRE : ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO NO VALOR DE R$ 700.000,00 PARA A AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 381/2025 21/03/2025

21/03/2025

DISPÕE SOBRE: O Auxílio Financeiro Para Pequenos Produtores De Leite Do Município De Riachão - PB, para o Custeio de Aluguel, Energia Elétrica e Transporte de Animais Para Fe [...]

LEI MUNICIPAL: 377/2025 25/02/2025

25/02/2025

DISPÕE SOBRE: o Piso Salarial dos Profissionais do Magistério do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Rede Pública Municipal de Educação do Município de Riachão e dá [...]

LEI MUNICIPAL: 378/2025 25/02/2025

25/02/2025

DISPÕE SOBRE: Altera o Anexo I da Lei 357/2024 e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 379/2025 25/02/2025

25/02/2025

DISPÕE SOBRE: INSTITUI O PROGRAMA ALUGUEL SOCIAL NO MUNICÍPIO DE RIACHÃO/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 375/2025 13/02/2025

13/02/2025

DISPÕE SOBRE: O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM FAVOR DOS GARIS DO MUNICÍPIO DE RIACHÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 376/2025 13/02/2025

13/02/2025

DISPÕE SOBRE: AUTORIZA O REMANEJAMENTO, A TRANSPOSIÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DE FONTES DE RECURSOS DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSTANTES DA LEI N° 372/2024 - LEI ORÇAMENTÁ [...]

LEI MUNICIPAL: 374/2025 22/01/2025

22/01/2025

DISPÕE SOBRE: INSTITUIÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO MUNICIPAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE RIACHÃO-PB E DÁ OUTRAS PR [...]

PORTARIA: 025/2025 02/01/2025

02/01/2025

DESIGNAR O SR. PAULO ALMEIDA DE SOUZA CUNHA , PARA RESPONDER PELO CARGO DE SECRETÁRIO EXECUTIVO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA.

PORTARIA: 018/2025 02/01/2025

02/01/2025

NOMEAR O SR. PAULO DA CUNHA TORRES JUNIOR, PARA OCUPAR O CARGO DE SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO

PORTARIA: 024/2025 02/01/2025

02/01/2025

NOMEAR O SR. RAONI FERREIRA DE SOUTO BENTES, PARA OCUPAR O CARGO DE CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO.

PORTARIA: 023/2025 02/01/2025

02/01/2025

NOMEAR A SRª LIVIA HELENA DOS REIS GOMES CAVALCANTE, PARA OCUPAR O CARGO DE GESTOR ESCOLAR- ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL MENINO JESUS.

PORTARIA: 021/2025 02/01/2025

02/01/2025

NOMEAR O SR. HUMBERTO LUCAS JUREMA FURTADO ALVES, PARA OCUPAR O CARGO DE PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA: 005/2025 02/01/2025

02/01/2025

NOMEAR A SRª JOYCE SILVA VIEIRA, PARA O CARGO DE SECRETÁRIA DE SAÚDE.

PORTARIA: 022/2025 02/01/2025

02/01/2025

NOMEAR A SRª. MARIANA PEREIRA SOUSA, PARA OCUPAR O CARGO DE GESTOR DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA

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