MARIA DA LUZ DOS SANTOS LIMA
Prefeito(a)
MARCO ANTÔNIO DA SILVA
Vice-prefeito(a)
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CHEFE DE GABINETE
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SECRETÁRIO(A)
RUA MANOEL TOMÁZ DE AQUINO , Nº 485 - CENTRO
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SECRETÁRIO(A)
RUA SEBASTIÃO RAMOS , Nº S/N - CENTRO
(83) 9.3639-1002
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SECRETÁRIO(A)
RUA SEBASTIÃO RAMOS , Nº S/N - CENTRO
SEGUNDA A SEXTA: 08H ÀS 12H E DE 14H ÀS 18H
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SECRETÁRIO(A)
RUA VENÂNCIO TOMAZ DE AQUINO , Nº S/N - CENTRO
08:00 ATÉ 17:00
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a) apoiar o Chefe do Poder Executivo em assuntos relativos às políticas públicas e ações da gestão Municipal;
b) promover o acompanhamento das ações governamentais e assegurar o encaminhamento de reivindicações demandadas junto ao governo municipal;
c) assistir o Prefeito na integração institucional das atividades das Secretarias Municipais;
d) coordenar a interlocução de assuntos afins ou interdependentes que interessam a mais de um órgão da Administração Municipal;
e) fortalecer as relações entre o governo e os cidadãos, estimulando a participação social organizada da iniciativa privada, das entidades do terceiro setor e do voluntariado na ação governamental;
f) monitorar a percepção da qualidade dos serviços prestados pelo Município, através do gerenciamento de informações e a distribuição destas aos setores responsáveis;
g) promover a proximidade das ações públicas e a sociedade, realizando campanhas institucionais, em parcerias com demais Órgãos Municipais.
a) avaliar o cumprimento das diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual;
b) verificar o atingimento das metas estabelecidas na Lei das Diretrizes Orçamentárias - LDO;
c) verificar os limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar;
d)verificar, periodicamente, a observância do limite da despesa total com pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao respectivo limite;
e)verificar, as providências tomadas para recondução dos montantes das dívidas consolidadas e mobiliárias aos respectivos limites;
f) controlar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos;
g) verificar se o repasse do Legislativo está de acordo com as normas vigentes;
h) controlar a execução orçamentária;
i) avaliar os procedimentos adotados para a realização da receita e das despesas públicas;
j) verificar a correta aplicação das transferências voluntárias;
k) controlar a destinação de recursos para os setores públicos e privados;
l) avaliar o montante da dívida e as condições de endividamento do Município;
m) verificar e escrituração das contas públicas;
n) acompanhar a gestão patrimonial;
o) apreciar o relatório de gestão fiscal, assinando-o;
p) avaliar os resultados obtidos pelos administradores na execução dos programas de governo e aplicação dos recursos orçamentários;
q) apontar as falhas dos expedientes encaminhados e indicar as soluções;
r) verificar a implementação das soluções indicadas;
s) criar condições para atuação do controle externo;
t) verificar a expedição de atos normativos para os órgão setoriais;
u) apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais e, quando for o caso, comunicar à Procuradoria Geral do Município para as providências cabíveis;
v) desempenhar outras atividades estabelecidas em lei ou que decorram das suas atribuições.
a) apoiar o Chefe do Poder Executivo em assuntos relativos à gestão da administração pública, através da assessoria, na elaboração de documentos jurídicos, na sua publicação, veiculação e em outras providências que se fizerem necessárias;
b) gerenciar as correspondências e os despachos governamentais, garantindo sua entrega e o cumprimento das providências determinadas, quando necessário;
c) elaborar e fazer publicar os atos governamentais;
d) manter sob sua responsabilidade os originais de leis, decretos, portarias e demais atos do Chefe do Executivo;
e) acompanhar e assessorar o expediente oficial do Prefeito;
f) coordenar a elaboração da agenda administrativa social do Chefe do Executivo Municipal;
g) supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
a) coordenar a política da Prefeitura Municipal na área de recursos humanos, recursos de tecnologia da informação, do patrimônio, dos suprimentos e da reforma administrativa do serviço público;
b) coordenar programas e projetos de modernização da gestão municipal e acompanhar a implementação dos mesmos, buscando garantir sua eficiência, eficácia e efetividade, aferidas por padrões nacionais de referência;
c) formular, propor e implementar as diretrizes e normais gerais relativas aos Recursos Humanos da Administração Pública Municipal;
d) gerenciar o patrimônio da Administração Pública Municipal: manutenção patrimonial, auditoria patrimonial, registro e controle dos movimentos patrimoniais;
e) coordenar e gerenciar o Sistema de Compras, abrangendo contratações de serviços, estocagem, armazenamento e distribuição de equipamentos e materiais, mantendo atualizados os Cadastros de Fornecedores e de Preços e definindo os processos licitatórios, quando de sua ocorrência;
f) gerenciar a transparência das ações realizadas pelo Governo Municipal, garantindo a efetividade no acesso a informação por parte do cidadão.
Sem competências até o momento.
a) assistir o Prefeito na articulação institucional, nas relações com autoridades governamentais, parlamentares, partidos e lideranças políticas;
b) apoiar o Chefe do Executivo Municipal no desempenho de suas atividades relacionadas com a execução e transmissão de ordens, decisões e diretrizes políticas;
c) coordenar as relações políticas com a Câmara Municipal, executando atividades de acompanhamento ao processo legislativo, buscando a tramitação rápida de assuntos e projetos de interesse do Executivo;
d) analisar o mérito, a oportunidade e a constitucionalidade das propostas legislativas, inclusive sobre as matérias em tramitação na Câmara Municipal, com as diretrizes governamentais;
e) gerenciar exposições de motivos, mensagens, projetos de leis, propostas de emendas à Lei Orgânica, medidas provisórias, decretos regulamentares, vetos e justificativas de iniciativa ou competência do Chefe do Executivo;
f) assistir o Governo Municipal na interlocução com a União, o Estado e outros Municípios;
g) representar, quando solicitado, os Secretários Municipais e demais dirigentes públicos em âmbito nacional, estadual e regional.
a) coordenar e executar a política de governo na área de saúde;
b) definir diretrizes e políticas de saúde;
c) desenvolver ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infectocontagiosas, nutricionais e mentais;
d) executar serviços de vigilância sanitária e epidemiológica;
e) prestar, direta ou indiretamente, ações e serviços públicos de saúde;
f) executar programas de vigilância sanitária capazes de eliminar, diminuir e prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens, e da prestação de serviços de interesse da saúde;
g) articular, normatizar, acompanhar, controlar e orientar programas de vigilância epidemiológica, doenças e agravos da saúde, assistência à saúde do trabalhador, planejamento familiar, prevenção de câncer, atendimento e controle a grupos de risco, prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, AIDS e doenças endêmicas;
h) gerir os sistemas informatizados e bancos de dados de sua área de competência, com o objetivo de facilitar o acesso do usuário ao serviço público e propiciar informações para estudos, pesquisas e avaliação quantitativa e qualitativa da demanda do atendimento médico e das tipologias, avaliar o impacto das ações de saúde nas condições de vida da população;
i) adotar as medidas necessárias para conveniar ou contratar prestadores de serviços ambulatoriais e hospitalares em caráter complementar à rede pública e auditar os serviços prestados e gerir, acompanhar e superintender tais convênios ou contratos;
j) apoiar técnica e administrativamente o Conselho Municipal de Saúde;
k) implantar, apoiar tecnicamente e ampliar serviços especializados de atenção a grupos da população que por suas especificidades necessitam de atenção especial como: crianças, adolescentes, gestantes, recém-nascidos, mulheres, idosos e a família;
l) definir normas de operação e controle dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares referentes à assistência aos munícipes, no âmbito de sua competência como gestor local do Sistema Único de Saúde;
m) manter a infraestrutura física dos imóveis afetados à execução de suas competências, especialmente as Unidades Médicas de Saúde e as Unidades de Pronto-Atendimento;
n) gerir orçamento, inclusive convênios com o Governo do Estado e União, materiais, equipamentos e pessoal da rede municipal de saúde.
Sem competências até o momento.
a) coordenar e executar a política de governo nas áreas de educação, cultura, esporte e lazer;
b) orientar e gerenciar o planejamento do ensino e as atividades gerais das instituições de ensino do Município, inclusive com a efetivação de um processo de integração Escola x Comunidade;
c) planejar e efetivar as ações pertinentes à execução do Censo Educacional, abrangendo: escolas, professores, turmas, alunos e materiais, dimensionando os recursos utilizados;
d) gerenciar a repartição, a transferência e a aplicação de recursos destinados à educação e à cultura;
e) promover o desenvolvimento de estudos, objetivando a melhoria de desempenho do Sistema Municipal de Educação;
f) planejar e gerenciar as ações culturais, cujas atividades se relacionem com a preservação e a reestruturação dos bens históricos, artísticos e culturais do Município;
g) gerenciar a infraestrutura administrativa e exercer a coordenação pedagógica das instituições educacionais de ensino no âmbito municipal;
i) desenvolver programas de capacitação de pessoal técnico e docente e de apoio à gestão escolar;
j) estimular e prestar assistência à prática esportiva e à promoção de eventos esportivos e de lazer;
k) elaborar e executar com a cooperação do Conselho Municipal de Educação, a política de educação do Município e as ações referentes ao sistema municipal de ensino, que atuará preferencialmente na educação infantil e no ensino fundamental, inclusive executando ações, aplicando técnicas de aceleração da aprendizagem;
l) gerir o sistema municipal de educação, a fim de, subsidiariamente, promover e apoiar outras modalidades educativas como a educação especial, a alfabetização de adultos, a educação não formal, o ensino a distância, e em outros níveis, além de garantir condições para o estudo e a pesquisa tecnológica;
m) definir, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996) e demais normas aplicáveis à espécie, a política educacional do município, e padrões pedagógicos quantitativos e qualitativos;
n) estabelecer técnicas e normas gerais para a realização das atividades educacionais objetivando a credibilidade da escola pública, a democratização e universalização do ensino e garantindo a unidade e a qualidade do sistema;
o) administrar os sistemas informatizados utilizados na rede municipal de educação.
Sem competências até o momento.
a) coordenar e gerenciar políticas de desenvolvimento agrícola e pecuário do Município, com elaboração de projetos no sentido de viabilizar o crescimento da produtividade dessas atividades;
b) Realizar programas de incentivo à erradicação de zoonoses;
c) planejar e desenvolver programas de infraestrutura para o desenvolvimento do Município;
d) gerenciar estudos e programas para solução de problemas habitacionais em âmbito municipal;
e) planejar e executar ações de governo que minimizem os efeitos da estiagem e da falta de água;
f) fiscalizar obras públicas e particulares, proporcionando o crescimento e o desenvolvimento ordenado do Município;
g) promover a administração, limpeza, manutenção e conservação de ruas, avenidas, praças, logradouros públicos, cemitério, matadouro e mercado;
h) administrar e coordenar oficinas, garagens, máquinas e veículos de propriedade do Município;
i) coordenar o inter-relacionamento entre o setor público e o setor privado, visando ao desenvolvimento econômico e social do Município, gerando capacidade produtiva, com alternativa de renda e geração de emprego;
j) normatizar e gerir as regras que regem a política pública ambiental, em consonância com a legislação federal e estadual vigentes, subsidiando Órgãos e entidades públicas e privadas na consecução de projetos e afins, no âmbito do Município;
k) compatibilizar o desenvolvimento urbano com a proteção ao meio ambiente, mediante a racionalização do uso dos recursos naturais;
l) fiscalizar e licenciar os projetos e atividades urbanísticas no âmbito do território do Município, cuja competência seja legalmente atribuída à esfera municipal, inserindo as informações respectivas em cadastro técnico municipal criado para tal fim.
l) fiscalizar e licenciar os projetos e atividades urbanísticas no âmbito do território do Município, cuja competência seja legalmente atribuída à esfera municipal, inserindo as informações respectivas em cadastro técnico municipal criado para tal fim.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.