SECRETARIA

DUR

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA

YAN BURITY MOURA DE MOURA
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): (83) 9.3639-1002

E-MAIL: email@riachao.pb.gov.br

Horário: Sem horário

Endereço: RUA SEBASTIÃO RAMOS, Nº S/N - CENTRO - CEP: .-

Mais informações do orgão
Valores
   
Atribuições da Secretaria
a) coordenar e gerenciar políticas de desenvolvimento agrícola e pecuário do Município, com elaboração de projetos no sentido de viabilizar o crescimento da produtividade dessas atividades;
b) Realizar programas de incentivo à erradicação de zoonoses;
c) planejar e desenvolver programas de infraestrutura para o desenvolvimento do Município;
d) gerenciar estudos e programas para solução de problemas habitacionais em âmbito municipal;
e) planejar e executar ações de governo que minimizem os efeitos da estiagem e da falta de água;
f) fiscalizar obras públicas e particulares, proporcionando o crescimento e o desenvolvimento ordenado do Município;
g) promover a administração, limpeza, manutenção e conservação de ruas, avenidas, praças, logradouros públicos, cemitério, matadouro e mercado;
h) administrar e coordenar oficinas, garagens, máquinas e veículos de propriedade do Município;
i) coordenar o inter-relacionamento entre o setor público e o setor privado, visando ao desenvolvimento econômico e social do Município, gerando capacidade produtiva, com alternativa de renda e geração de emprego;
j) normatizar e gerir as regras que regem a política pública ambiental, em consonância com a legislação federal e estadual vigentes, subsidiando Órgãos e entidades públicas e privadas na consecução de projetos e afins, no âmbito do Município;
k) compatibilizar o desenvolvimento urbano com a proteção ao meio ambiente, mediante a racionalização do uso dos recursos naturais;
l) fiscalizar e licenciar os projetos e atividades urbanísticas no âmbito do território do Município, cuja competência seja legalmente atribuída à esfera municipal, inserindo as informações respectivas em cadastro técnico municipal criado para tal fim.
l) fiscalizar e licenciar os projetos e atividades urbanísticas no âmbito do território do Município, cuja competência seja legalmente atribuída à esfera municipal, inserindo as informações respectivas em cadastro técnico municipal criado para tal fim.
   
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