ATRIBUIÇÕES

a) representar judicial e extrajudicialmente o Município;

b) processar sindicâncias, inquéritos administrativos e demais procedimentos disciplinares;

c) zelar pelo estrito cumprimento da legislação vigente, oficiando o Prefeito ou outra autoridade municipal competente, quando necessário;

d) propor a ação civil pública ou outra medida judicial, no interesse do ente municipal;

e) promover a cobrança judicial da dívida ativa;

f) acompanhar os procedimentos licitatórios, emitindo pareceres conclusivos;

g) prestar assessoramento jurídico ao Poder Executivo, relativamente ao controle de constitucionalidade e legalidade dos atos da Administração Municipal;

h) desempenhar outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções.

Informações da Secretaria

Endereço

  • Rua Manoel Tomáz de Aquino, nº 485, Centro. - João Pessoa - Paraíba

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