Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
30/05/2025
Data da
ratificação:
05/06/2025
Data da divulgação da
ratificação:
05/06/2025
Valor estimado: R$
35.000,00 (trinta e cinco mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL "MARYANA E BANDA", PARA SHOW ARTÍSTICO, QUE SERÁ REALIZADO NO DIA 27 DE JUNHO DE 2025, NO EVENTO "SÃO PEDRO NO SÍTIO BAIXIO", NO MUNICÍPIO DE RIACHÃO/PB.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em decorrência das características e particularidades do objeto da contratação em tela, a mesma poderá ser efetuada junto a: F. IVO DE MACEDO PRODUCAO DE EVENTOS DE FESTAS LTDA - R$ 35.000,00; pretenso contratado responsável pelo profissional do setor artístico em comento.
Trata-se, além do mais, da contratação de profissional do setor artístico, consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, diretamente ou por meio de empresário exclusivo.
Justificativa do preço
O valor da referida contratação está satisfatório e compatível com os preços praticados no mercado, conforme o devido levantamento efetuado, observadas as disposições do Art. 23, § 4º, da Lei 14.133/21, nos termos da correspondente proposta apresentada, constante dos autos do processo.
RESULTADO FINAL:
F. IVO DE MACEDO PRODUCAO DE EVENTOS DE FESTAS LTDA.
CNPJ: 27.141.623/0001-30
Item: 1.
Valor: R$ 35.000,00
Fundamentação legal
Entende-se que a regra da obrigatoriedade da licitação não é absoluta, contemplando exceções, que a própria legislação enumera. Portanto a contratação em comento poderá ser acobertada por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/21:
"Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:"
"II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública."