Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
14/08/2026
Data da divulgação do
extrato:
03/09/2026
Data da
ratificação:
01/09/2026
Data da divulgação da
ratificação:
02/09/2026
Valor final: R$
21.088,61 (vinte e um mil e oitenta e oito REAIS e sessenta e um centavos)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, ELETRODOMÉSTICOS E DEMAIS BENS PERMANENTES DESTINADOS À ESTRUTURAÇÃO E AO ADEQUADO FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER DO RIACHÃO/PB.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em decorrência das características e particularidades do objeto da contratação em tela, a mesma poderá ser efetuada junto a: C DA SILVA GRANGEIRO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS - R$ 1.520,00; K J DE M ANDRADE LTDA - R$ 6.088,00; NUZIA LEILA DUTRA DA SILVA DANTAS - R$ 5.795,00; R M C BELMONT SERVICOS E COMERCIOS - R$ 6.282,00; SAVOX COMERCIO E MULTISERVICOS LTDA - R$ 1.403,61; pretensos contratados muito bem conceituados no desempenho das atividades inerentes ao ramo pertinente a suas especialidades, apresentando ótima qualidade e preços dos seus produtos, já comprovados anteriormente, justificando, desta forma, as suas escolhas.
Justificativa do preço
O valor da referida contratação está satisfatório e compatível com os preços praticados no mercado, conforme o devido levantamento efetuado, observadas as disposições do Art. 23, § 1º, da Lei 14.133/21, nos termos da correspondente proposta apresentada, constante dos autos do processo.
RESULTADO FINAL:
- C DA SILVA GRANGEIRO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS.
CNPJ: 13.895.847/0001-23
Item: 1.
Valor: R$ 1.520,00
- K J DE M ANDRADE LTDA.
CNPJ: 49.385.374/0001-61
Itens: 8 - 9 - 12.
Valor: R$ 6.088,00
- NUZIA LEILA DUTRA DA SILVA DANTAS.
CNPJ: 03.829.590/0001-58
Itens: 3 - 4 - 6 - 7 - 13.
Valor: R$ 5.795,00
- R M C BELMONT SERVICOS E COMERCIOS.
CNPJ: 49.374.722/0001-03
Itens: 2 - 11 - 14.
Valor: R$ 6.282,00
- SAVOX COMERCIO E MULTISERVICOS LTDA.
CNPJ: 59.544.565/0001-82
Itens: 5 - 10.
Valor: R$ 1.403,61
VALOR TOTAL: R$ 21.088,61
Fundamentação legal
Entende-se que a regra da obrigatoriedade da licitação não é absoluta, contemplando exceções, que a própria legislação enumera. Portanto a contratação em comento poderá ser acobertada por Dispensa de Licitação - dispensa por valor -, nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21:
"Art. 75. É dispensável a licitação:"
"II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras;"